
ASSESSORIA E ADVOCACIA EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Sobre a tomada de contas especial: no processo de Tomada de Contas Especial é ralizada a assessoria em sua execução, assim como acompanhamento processual junto às Cortes de Contas. Sendo este um instrumento legal do qual a Administração dispõe para de forma célere e eficaz ressarcir-se de eventuais prejuízos causados ao erário. Nos termos normativos deve o administrador, diante de eventual dano causado aos cofres públicos, adotar medidas para o respectivo ressarcimento, entre elas, instaurar a tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária pelo dano sofrido, nos termos da IN-TCU nº 98/2024, entre outras normas particulares aos Tribunal de Contas dos Estados, que variam em prazos e procedimentos individuais.
2. Atuação do Advogado em Tomada de Contas Especial: a defesa técnica no processo de TCE, no caso de uma Tomada de Contas Especial ser instaurada e/ou encaminhada aos Tribunais de Contas, a presença de uma assessoria jurídica experiente em contas públicas torna-se indispensável. O procedimento é muito específico e exige conhecer ritos processuais próprios. O advogado atuará na elaboração das razões de defesa, rebatendo as ocorrências apontadas no relatório de auditoria ou na documentação da TCE, vale destacar que o conheciemento contábil é indispensável para entendimento de cada caso, pois são envolvidos aspectos e procediemntos de auditoria. Se a decisão inicial do Tribunal de Contas for desfavorável, a assessoria pode interpor os recursos cabíveis dentro dos prazos estritos, mantendo a questão em debate quando houver fundamentos para reverter ou minorar a condenação.
3. Interlocução estratégica: além dos aspectos formais, o assessor jurídico faz a ponte de diálogo com os órgãos de controle externo. Antes do caso chegar ao Plenário do Tribunal de Contas, há interação com as unidades técnicas. Com apresentação de um memorial sucinto, ou realizar sustentações orais (quando admitidas), focando nos pontos sensíveis. De igual modo, o jurídico pode negociar termos de ajustamento ou formas alternativas de resolução na esfera administrativa . Todas essas estratégias visam reduzir o impacto de uma eventual condenação e, se possível, evitar que a entidade seja declarada inidônea ou sofra julgamentos mais incisivos.
Em resumo, a assessoria jurídica atua em duas frentes complementares: prevenir a ocorrência de irregularidades (atuando antes e durante a execução do projeto) e defender tecnicamente a OSC caso a irregularidade ocorra, evitando condenações indevidas ou desproporcionais. Para dirigentes e conselheiros de OSCs, investir em orientação jurídica não é um custo supérfluo, mas sim uma garantia de continuidade das atividades e proteção da missão institucional frente às rígidas exigências de compliance do setor público.
3. Atuação: prefeituras, secretarias municipais e câmaras de vereadores.

ASSESSORIA EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RESGUARDAR O ERÁRIO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
PREVENÇÃO DE RISCOS
PROMOÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E NORMAS
EVITAR BLOQUEIOS DE RECURSOS PÚBLICOS
CUMPRIR DETERMINAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
